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Por Ilan Goldberg e Thiago Junqueira
Na primeira parte desta coluna (clique aqui para ler), foram postos em relevo os argumentos da petição inicial do PT e do parecer da Procuradoria Geral da República no âmbito da ADI n° 7.074/DF, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que pretende seja declarada a inconstitucionalidade da Resolução CNSP nº 407, de 29 de março de 2021, que trata dos contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos. No presente texto, demonstrar-se-á, sem a pretensão de exaustão, os motivos pelos quais a ação não merece prosperar.
Fonte: Consultor Jurídico, em 15.06.2022