Buscar:

Seguro garantia judicial e saúde suplementar foram os temas da parte da tarde do 1º Seminário Jurídico da CNseg

Imprimir PDF
Voltar

Evento aconteceu em 13 de dezembro, no Rio de Janeiro

A parte da tarde do I Seminário Jurídico da CNseg, ocorrido em 13/12, no Rio de Janeiro, teve início com o painel “Seguro Garantia Judicial – aplicabilidade e desafios – garantia de solvência de mercado e fomento”, contando com a palestra do doutorando em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUC-PR, Gladimir Poletto e, como debatedores, com o CEO da Austral, Carlos Frederico da Costa Leite Ferreira; o sócio do Escritório Bichara e Advogados, Luiz Gustavo Bichara; o desembargador do TJ-RJ, André Gustavo, e o consultor Jurídico da CNseg Ricardo Bechara, como moderador.

O Seguro Garantia Judicial, como explicou Ricardo Bechara, costuma ser usado em processos judiciais, como alternativa mais eficiente ao depósito judicial, pois preserva a integridade financeira da empresa devedora, não comprometendo sua atividade produtiva. Atualmente, afirmou Gladimir Poletto, esta modalidade corresponde a cerca de 70% da arrecadação de todos os tipos de seguro garantia.

Apresentando uma retrospectiva da evolução do Seguro Garantia, o CEO da Austral lembrou que seu grande momento foi entre 2006 e 2007, quando o Brasil realizava uma série de obras de infraestrutura de grande vulto. Por volta de 2013/2014, então, com a Lava Jato e outros ocorridos, as obras de infraestrutura foram interrompidas e as empreiteiras perderam sua idoneidade, gerando um boom do Seguro Garantia Judicial.

Atualmente, afirmou Carlos Ferreira, cerca de 70% dos Seguros Garantia Judicial referem-se a litígios tributários, visto que “nenhuma empresa, de qualquer segmento, deixa de ter alguma discussão tributária”. No futuro, acredita ele, o Seguro Garantia deve voltar a crescer, em face de novos investimentos em infraestrutura.

O sócio do Escritório Bichara e Advogados levantou, então, um tema que, como afirmou, já vem sendo discutido em alguns círculos, mas que precisa ser aprofundado. Em regra, as custas processuais e honorários são pagos sempre ao final do processo por quem perdeu a causa. O prêmio de um Seguro Garantia Judicial, entretanto, é pago antes do processo ser concluído e, ainda que o contratante ganhe a causa, ele não será reembolsado desse valor. Para Bichara, então, nesses casos, o contratante do seguro deveria ser reembolsado pela outra parte.

Também defendendo uma maior utilização do Seguro Garantia Judicial, o desembargador André Gustavo afirmou que ele propicia um equilíbrio entre o Princípio da Máxima Eficácia - visto que ele é realmente eficaz – com o Princípio da Razoabilidade – já que essa alternativa permite que parte possa se defender sem ter seu negócio comprometido.

O aprimoramento da Saúde Suplementar em debate

O último painel do I Seminário Jurídico da CNseg tratou da Saúde Suplementar, perspectivas de aprimoramento para o setor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, contando com a participação da presidente da FenaSaúde, Solange Beatriz Palheiro Mendes; do ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva; do procurador Geral da ANS, Daniel Tostes, e da pós-doutora em direito Angélica Carlini.

Apesar dos avanços do sistema e da prestação dos serviços de saúde suplementar desde a promulgação da Lei do Planos de Saúde, a 9.656/98, há 10 anos, ainda há uma grande incompreensão e desconhecimento da regulação por parte da sociedade, o que leva a uma maior judicialização, como afirmou a presidente da FenaSaúde.

Nesses julgamentos de casos envolvendo a Saúde Suplementar, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, “o Poder Judiciário deve prestar deferência aos atos regulatórios das agências”. Segundo ele, essa deferência já vem ocorrendo no Superior Tribunal de Justiça, o que é fundamental para se garantir a segurança jurídica. Segurança jurídica, esta, que, de acordo com Solange Beatriz, é muito importante para a correta prestação de serviços por parte das operadoras.

O procurador Geral da ANS, por sua vez, lembrou que as leis brasileiras preveem mecanismos alternativos à judicialização para a resolução de conflitos, mas que ainda são utilizados muito timidamente. “Precisamos incrementar a qualidade dos novos métodos de resolução de conflitos para aumentar sua credibilidade e, consequentemente, sua utilização”, afirmou.

Outro tema trazido ao debate, dessa vez pela professora de direito Angélica Carlini, foi o que ela denominou de “poder médico” que, em sua opinião, deve ser questionado. Atualmente, como afirmou, o modelo de pagamento de prestadores na saúde suplementar é pelo fee for service, ou seja o pagamento é feito de acordo com o número de consultas, exames e procedimentos realizados, o que só estimula o “excesso de exames solicitados”. Ela também defendeu uma maior liberdade para as operadoras oferecerem produtos mais acessíveis, que garantam uma maior concorrência, o que contou com a concordância da presidente da FenaSaúde. “Os recursos da Saúde Suplementar são escassos frente a todo avanço da medicina moderna e, por isso, escolhas terão que ser feitas e esse, que é um dilema em todo o mundo, é um problema ainda maior em um país pobre como o Brasil”, concluiu Solange.

Fonte: CNseg, em 14.12.2018.