Buscar:

Seguro garantia e nova portaria PGFN: Regulamentação tardia e necessária

Imprimir PDF
Voltar

Por Daniel Teixeira de Figueiredo Passos

A LEF foi alterada para permitir o seguro garantia como alternativa à penhora, mas persistiram dúvidas quanto à sua eficácia, levando à publicação da portaria PGFN 2.044/24

A exigência fiscal pode se transmutar em um problema que acompanhará empresas e seus gestores por um longo período durante o qual se arrasta um processo judicial que definirá se o tributo é - ou não - devido aos cofres públicos, ou, ainda, administrativamente, durante uma transação.

Para quaisquer dos cenários mencionados há uma certeza: a pretensão fiscal precisa ser garantida. No rol de possibilidades que podem ser ofertadas, a LEF - Lei de Execuções Fiscais (lei 6.830/80) foi alterada, com a publicação da lei 13.043/14, para incluir o seguro garantia como instrumento capaz de garantir a exigência fiscal e, assim, autorizar o contribuinte executado a oferecer embargos à execução fiscal.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 09.01.2025