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Seguro e sub-rogação: quais defesas o causador do sinistro poderá suscitar quando demandado na ação de regresso?

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Por Victor Willcox

A sub-rogação consiste na substituição de um dos polos do vínculo obrigacional por um terceiro, que, ao solver a dívida do devedor originário, doravante assume a posição de credor.1 Em outras palavras, um credor é substituído por outro, com todos os direitos do credor originário, podendo perseguir o cumprimento da obrigação em face do devedor.

Na disciplina geral das obrigações, o art. 349 do Código Civil dispõe que "a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores". No âmbito do contrato de seguro, "paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano" (CC, art. 786).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 15.02.2024