Por Miguel Cordeiro Nunes
STJ reconhece em repetitivo a legalidade de cláusula que condiciona o pagamento de indenização à perda da existência independente do segurado nos contratos de seguro de vida em grupo com cobertura de invalidez funcional - IFPD.
A Segunda Seção do STJ havia afetado o tema relacionado à garantia adicional de invalidez funcional permanente e total por doença ("IFPD" ou "IPD-F") em seguro de vida em grupo à sistemática de Recursos Repetitivos (Tema 1.068), selecionando, como representativos de controvérsia, o REsp 1.845.943/SP e o REsp 1.867.100/SP.
A Tese sugerida pelo Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva foi aceita pela Segunda Seção e fixada nos seguintes termos:
"Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica".
Fonte: Migalhas, em 21.10.2021