Por Lucimer Coelho de Freitas
Ao contratar o serviço, é importante saber que o período de vigência é pré-determinado e a área de abrangência da seguridade pré-definida
Viajar para os países da América Latina, especialmente para aqueles que fazem divisa com o Brasil, se tornou uma prática bastante comum principalmente pela facilidade de transporte tanto aéreo quanto terrestre, com viagem de carros, vans, ônibus. No caso de alguns trechos terrestres internacionais, as transportadoras, tanto de cargas quanto de pessoas, devem estar atentas ao Seguro de Responsabilidade Civil chamado de Carta Azul.
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros e/ou Cargas em Viagem Internacional - Carta Azul é obrigatório para todos os proprietários de veículos de transporte de passageiros ou cargas que pretendem ultrapassar a fronteira nacional para os países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre que inclui dentre outros países, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil. O seguro vale para ônibus, carros, vans e demais transportes via rodovias.
Fonte: Migalhas, em 22.03.2023