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Seguro DPVAT utiliza conciliação para resolução de conflitos

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A ação, que está em sua 4ª edição, começará no dia 5 de fevereiro e vai percorrer 16 trajetos até dezembro

A seguradora Líder Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT), este ano promove mais uma edição do mutirão de conciliação dos processos do seguro, a ação começa no dia 5 de fevereiro. Para esta edição, estão programados 16 trajetos que percorrerão, até o mês de dezembro, comarcas de todas as regiões do Estado, incluindo a Capital. O primeiro trajeto será na comarca de Ponta Porã.

Nos últimos anos, a conciliação e a mediação tornaram-se importantes instrumentos para solução rápida, econômica e pacífica dos conflitos. Tribunais e câmaras privadas atuam de forma a atender as exigências do novo Código de Processo Civil, no sentido de promover audiências de conciliação antes da judicialização.

A alternativa está sendo mais usada por instituições públicas e privadas. Empresas que antes gastavam milhares de reais do orçamento em despesas com o Judiciário, enxergam cada vez mais nos meios alternativos de resolução de conflitos uma oportunidade para reduzir os gastos, além de liquidar a questão de maneira mais rápida do que o Judiciário.

Está é a quarta vez que o DPVAT utiliza os métodos consensuais para solucionar conflitos nos processos do seguro. Para a coordenadora da Câmara Privada Vamos Conciliar Alessandra Maria, a conciliação é eficaz não só para acelerar o tratamento dos conflitos, mas também para ampliar o conhecimento da sociedade acerca de seus benefícios.

“A pessoa que necessita recorrer ao seguro DPVAT está passando por uma situação delicada, é muito importante que neste momento, ela consiga resolver o conflito da melhor forma possível, e a conciliação é a melhor alternativa”, afirma Alessandra.

DPVAT

É o Seguro Obrigatório que é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única. O pagamento do DPVAT garante a indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas.

A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n°11.482/07, para que as vítimas de acidente de trânsito em território nacional fiquem amparadas - sejam motoristas, passageiros ou pedestres - independente de quem seja o culpado.

Fonte: Vamos Conciliar, em 18.01.2018.