Por Beatriz Olivon
2ª Turma entendeu que devem ser tributadas receitas obtidas com reservas técnicas
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras obtidas com a aplicação das reservas técnicas das seguradoras - depósitos obrigatórios que garantem a capacidade de pagamento de sinistros. A decisão é a primeira que se tem notícia depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a discussão sobre a tributação de prêmios das seguradoras.
Em alguns votos, os ministros do STF chegaram a abordar a tributação das reservas técnicas. Mas, no julgamento, essa questão não foi definida, segundo os integrantes da 2ª Turma do STJ. A matéria, afirmou o relator, ministro Francisco Falcão, não era objeto do processo e teria caráter infraconstitucional. Por isso, acrescentou, caberia ao STJ analisá-la.
Fonte: Valor Econômico, em 07.12.2023