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Seguradoras enfrentam incertezas quanto aos impactos tributários nas coberturas de sinistros decorrentes da covid-19

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Por Heitor Cesar Ribeiro

No mercado internacional de seguros, é praxe a exclusão do pagamento de capital segurado em razão de catástrofes naturais e pandemias. Sob o ponto de vista técnico e jurídico, essa exclusão se justifica pela inexequibilidade em se organizar estes riscos estatisticamente, sendo, portanto, impossível antecipar sua frequência e gravidade, de tal maneira que os danos causados por estes eventos podem atingir proporções incompatíveis com os prêmios cobrados pelas seguradoras.

No Brasil, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em linha com a prática internacional, prevê a possibilidade de as seguradoras excluírem, nas apólices de seguros de pessoas, a cobertura por pandemia reconhecida pelo órgão competente.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O Estado de S. Paulo, em 28.10.2020