Buscar:

Seguradora e denunciação da lide: da não necessidade de litisconsórcio passivo

Imprimir PDF
Voltar

Por Bruno Augusto Sampaio Fuga e Aniele Pissinati

Imagine a seguinte situação. Você se envolve em acidente de trânsito, não sabe certamente se estava certo ou errado, precisa consultar eventuais testemunhas, ver eventuais vídeos, bem como consultar sua seguradora para saber se o seguro estava em vigência para eventual pagamento de vítimas.

Mas é surpreendido nesse interim com uma citação de processo judicial, tornando você réu de processo em decorrência do referido acidente de trânsito. O questionamento deste artigo é eventual obrigatoriedade de no processo judicial fazer a denunciação da lide da seguradora, mesmo sem ter elementos necessários sobre o evento danoso, bem como eventual certeza sobre a vigência da cobertura securitária. Ou seja, há litisconsórcio passivo necessário, com obrigação de denunciação da lide da seguradora no processo?

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 23.07.2023