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Seguradora Líder não precisa indenizar companheira de falecido por danos morais

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Sem constatar lesão ao direito da personalidade, a 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Ceará afastou a condenação da seguradora Líder ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que conseguiu a complementação do seguro de trânsito DPVAT.

Após a morte de seu companheiro em um acidente automobilístico, a cliente recebeu R$ 6.750. Administrativamente, ela alegou que deveria receber um total de R$ 13,5 mil. A seguradora negou, alegando que a outra metade desse valor seria devida aos filhos do falecido.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 20.09.2021