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Sedação de mulheres em procedimentos médicos exige presença feminina

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Hospitais, clínicas e unidades de saúde do estado de São Paulo são obrigados a direcionar uma funcionária como acompanhante das mulheres que passarem por procedimentos em que seja necessário algum tipo de sedação (total ou parcial). A Lei nº 18.062/2024, publicada em 19 de dezembro no Diário Oficial do Estado, vale tanto para estabelecimentos públicos quanto privados e tem o objetivo de garantir a segurança das mulheres que estejam em vulneráveis em função dos efeitos da sedação.

A Lei entra em vigor no estado de São Paulo após casos de abuso sexual serem denunciados por pacientes e flagrados por outros profissionais, como no caso do médico anestesista, que foi preso em 2023 no Rio de Janeiro. Para a advogada Andressa Toledo, especializada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde, a Lei é importante por acrescentar uma proteção necessária para as mulheres, de modo que os estabelecimentos devem estar atentos à implementação de protocolos internos para que a legislação possa ser realmente cumprida na prática. “A segurança da paciente está em primeiro lugar e, claro, é inegociável. Mas essa Lei também acende um alerta importante para os estabelecimentos de saúde no que diz respeito ao compliance e à gestão de processos”, reforça a advogada.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Portal Hospitais Brasil, em 22.01.2025