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Secretaria Nacional do Consumidor propõe suspensão de reajustes de planos de saúde em 2021

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Objetivo é questionar o possível tratamento discriminatório entre conveniados individuais e coletivos

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) propôs, em reunião da Câmara de Saúde Suplementar, que fosse discutida uma nova suspensão dos reajustes nos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tendo em vista o agravamento da pandemia do novo Coronavírus.

O objetivo é questionar a razão para possível tratamento discriminatório em relação a demais usuários que estão tendo aumento. Com isso, a Senacon busca esclarecer se os reajustes praticados em relação aos planos individuais e coletivos podem ser considerados excessivos e se há margem para negociação.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Pedro Aurélio de Queiroz, alertou para desequilíbrios econômicos e jurídicos trazidos pelos reajustes. “Queremos entender a prática de reajustes muito distintos nos planos coletivos, que podem onerar demasiadamente os consumidores que não possuem poder de negociação e a razoabilidade do aumento de 8,14% em relação aos planos individuais. Temos que considerar o contexto excepcional da pandemia, que tem prejudicado especialmente consumidores mais vulneráveis, idosos e a população de baixa renda", explicou.

Alerta

Em 2020, a ANS suspendeu o reajuste anual em razão da crise sanitária provocada pelo Coronavírus. As operadoras estão efetuando a recomposição dos valores que não foram cobrados no ano passado.

Caso o consumidor verifique que houve alguma abusividade no reajuste do seu plano ou tratamento discriminatório, poderá registrar uma reclamação na plataforma de resolução alternativa de conflitos de consumo do governo federal, o Consumidor.gov.br. A plataforma possibilita contato direto com a empresa, de forma segura e gratuita.

A empresa terá até 15 dias para resolver a queixa do consumidor, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Se a empresa não responder o consumidor adequadamente, uma alternativa é comunicar o caso ao Procon de seu estado.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 30.03.2021