A assessoria jurídica é para as esferas cível e trabalhista, considerando a realização de pareceres nas seguintes atividades:
Esfera Cível:
• Assessorar em casos que envolvam direitos e obrigações de ordem privada referente a pessoas, seus bens e suas relações.
• Elaborar, analisar e emitir pareceres de contratos e suas devidas cláusulas;
• Realizar consultoria e assessoria sobre determinadas questões e documentos internos, tais como Nota Técnica, Normas Internas, Políticas, Termos e outras atividades relacionadas, quando vinculadas à esfera cível.
Esfera Trabalhista:
• Emitir pareceres sobre as atividades da pessoa jurídica do empregador SEBRAE PREVIDÊNCIA, referente às relações de trabalho, atuando como consultoria e assessoria preventiva, em temas relacionados a jornada de trabalho, concessão de horas extras, férias, desligamentos, notificações, descontos, pagamentos, documentos, termos, análise de acordo coletivo, bem como todos os assuntos relacionados ao tema.
Clique aqui e acesse o Termo de Referência.
As propostas devem ser encaminhadas aos cuidados de Juliana Cipriano (sebraeprev@sebraeprev.com.br), até 10 (dez) dias a partir da divulgação do TR no portal da Entidade e/ou recebimento do documento.
Fonte: Sebrae Previdência, em 17.09.2020