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Saúde suplementar no Brasil: retrospectiva e expectativas para 2025

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Retrospectiva do ano aborda os principais temas que foram relevantes para o setor em 2024 e as expectativas para 2025

Em 2024, o mercado brasileiro de saúde suplementar continuou o ritmo de crescimento dos últimos anos. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), até o final do terceiro trimestre, o setor registrou 51,5 milhões de beneficiários em planos assistenciais e 34 milhões em planos odontológicos. Além disso, as receitas de contraprestações das mensalidades somaram R$ 233 bilhões.

Confira abaixo o material preparado pelo time de Life sciences e saúde.

Retrospectiva 2024

Ativos garantidores

A ANS publicou a RN nº 614/2024, atualizando a RN nº 521/2022, de modo a promover mudanças nos limites de alocação das modalidades de imóveis como ativos garantidores que são específicos das operadoras de planos de saúde e não abarcam as seguradoras especializadas em saúde. Os imóveis assistenciais e as quotas de Fundo de Investimento em Participações (FIP), com objeto exclusivo de ampliação, reforma, modernização, compra ou construção de imóveis médico-hospitalares, de imóveis diagnósticos, de ambulatórios ou de centros de atenção primária (FIP Saúde), poderão ser aceitos como ativos garantidores no limite de 50%. Anteriormente, o limite de alocação era de 20%. Também, a restrição de 28% da soma dos limites de alocação dos imóveis assistenciais e das quotas de FIP Saúde foi alterada para 58%.

Atestados médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, por meio da Resolução nº 2.382/2024, a criação da Plataforma “Atesta CFM”, instituída como sistema oficial e obrigatório para a emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de  saúde ocupacional, tanto em meio digital quanto físico.

Apesar disso, a plataforma foi suspensa liminarmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da ação anulatória – processo nº 1087770-91-2024.4.01.3400 – ajuizada contra o CFM sob o argumento de que a publicação da referida resolução ultrapassa o limite de competência normativa do CFM e, portanto, não poderia atuar de modo a impor restrições dessa natureza. Ainda se aguarda o julgamento do mérito da ação, que pode ocorrer no ano de 2025.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Mattos Filho, em 06.01.2025