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Sandbox para plano de saúde restrito viola o CDC, função social do contrato, direitos e leis

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Por Joseane Suzart Lopes da Silva

A assistência suplementar à saúde no Brasil tem sido estigmatizada pela irresignação dos usuários perante uma série de abusividades cometidas pelas operadoras que, como é cediço, ensejam uma miríade de demandas judiciais, máxime em decorrência de negativas de coberturas.

Sob o argumento de contribuir para a inovação do setor, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) editou, em 13 de dezembro de 2024, a Resolução Normativa nº 621, estabelecendo regras para a constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental. Com esteio no intitulado sandbox regulatório, a agência tenciona conceder autorização temporária para a oferta de “Plano para consultas médicas estritamente eletivas e exames” por pessoas jurídicas que atendam a determinados requisitos. Objetiva-se perscrutar em que medida a providência beneficia os usuários e/ou atende aos reclamos dos agentes econômicos para a redução dos custos em prol do setor.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 03.09.2025