Por Joseane Suzart Lopes da Silva
A assistência suplementar à saúde no Brasil tem sido estigmatizada pela irresignação dos usuários perante uma série de abusividades cometidas pelas operadoras que, como é cediço, ensejam uma miríade de demandas judiciais, máxime em decorrência de negativas de coberturas.
Sob o argumento de contribuir para a inovação do setor, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) editou, em 13 de dezembro de 2024, a Resolução Normativa nº 621, estabelecendo regras para a constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental. Com esteio no intitulado sandbox regulatório, a agência tenciona conceder autorização temporária para a oferta de “Plano para consultas médicas estritamente eletivas e exames” por pessoas jurídicas que atendam a determinados requisitos. Objetiva-se perscrutar em que medida a providência beneficia os usuários e/ou atende aos reclamos dos agentes econômicos para a redução dos custos em prol do setor.
Fonte: ConJur, em 03.09.2025