Nova Resolução do Cremesp orienta quanto à necessidade de anuência do paciente para consultas on-line
Está claro que a pandemia da Covid-19, ainda latente no Brasil, movimentou uma série de ações e decisões, especialmente as ligadas à relação médico-paciente. A telemedicina, por exemplo, em debate há muitos anos, foi regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em 2020, em uma decisão extraordinária, a fim de preservar a integridade de médicos e pacientes em um momento em que o distanciamento social tornou-se determinante na contenção do avanço da contaminação pelo novo coronavírus.
Ainda difusa entre alguns profissionais da Saúde, a prática de consultas on-line cresceu mais de 300% no último ano, segundo uma recente pesquisa da consultoria de Saúde Mercer Marsh. Na última semana, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) publicou uma resolução aos médicos do Estado em que orienta sobre o uso ético das videochamadas. O documento, entre outros pontos, empodera o paciente quanto ao seu desejo de uso de sua imagem, especialmente em casos em que ele esteja impedido de opinar – por exemplo, em situações de sedação ou agravamento de suas condições clínicas.
Fonte: Saúde Business, em 14.05.2021