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SUSEP informa qual o número do CNPJ deverá ser inserido nas apólices de seguro garantia judicial

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Uma dúvida que o mercado segurador tinha por conta da legislação de lavagem de dinheiro e da Circular SUSEP 491/2014 era qual o CNPJ a ser inserido nas apólices de seguro garantia judicial, o do segurado, da Vara ou do próprio tribunal. A SUSEP, em resposta a consulta realizada, informou que o CNPJ a ser utilizado é o do potencial credor da obrigação pecuniária, ou seja, o segurado.

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