Por Marcia Cicarelli, Camila Prado, Laura Pelegrini e Thais Polla
Nas últimas semanas, tanto a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) como o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) aprovaram novas regras para disciplinar o acesso e a tramitação dos processos administrativos no âmbito de suas competências.
Com enfoque no exame, vistas e obtenção de cópias de processos físicos e eletrônicos, a Deliberação SUSEP nº 197, de 27 de junho de 2017 revoga os arts. 27 a 31 da Instrução SUSEP nº 61, de 4 de julho de 2012 e suas alterações posteriores, consolidando requisitos, prazos e meios para tais solicitações às unidades responsáveis pelo atendimento ao público.
Dentre as principais alterações, destaca-se a possibilidade de concessão de cópias digitalizadas de processos eletrônicos diretamente às sociedades seguradoras, aos resseguradores locais, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização, sem qualquer custo. Para tanto, ao contrário do procedimento comum de acesso a processos digitais – que exige a entrega do formulário de solicitação de cópias pessoalmente ou via correspondência -, os interessados poderão cadastrar endereço de correio eletrônico institucional no sistema, encaminhando por meio deste o formulário devidamente preenchido.
Referido cadastro é facultativo e pode ser realizado a qualquer tempo, mediante requerimento firmado pelo Diretor de Relações com a SUSEP, acompanhado de cópias autenticadas de seu documento de identidade, CPF e da Ata de Assembleia que o nomeou, a ser protocolado na Autarquia.
Da mesma forma, será também admitido o pedido por via eletrônica, ainda que apresentado por pessoa física interessada no processo ou seu representante legal. Nesse caso, o mesmo formulário deve ser encaminhado em arquivo PDF e assinado com certificado digital, bem como deverão ser apresentados os instrumentos de mandato e de identificação do procurador.
O prazo para atendimento das solicitações de fornecimento de cópias de processos físicos ou de acessos aos processos eletrônicos foi mantido em 5 (cinco) dias úteis. Contudo, o período de disponibilidade das cópias aos interessados deixa de ser de 3 (três) dias úteis, passando a ser de 7 (sete) dias corridos e prioritariamente por via eletrônica – o que já é praxe.
Já em segunda instância, a Portaria CRSNSP nº 4, de 4 de julho de 2017 dispõe especificamente sobre a adoção do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) no âmbito dos processos em trâmite no Conselho. O sistema já é utilizado pela SUSEP desde o início de 2015 (veja aqui), e portanto, a norma busca uniformizar a comunicação entre as instâncias e o acesso das partes ao inteiro teor dos processos.
Os usuários interessados em utilizá-lo deverão se credenciar no sistema mediante preenchimento e apresentação do Formulário de Identificação de Partes e Procuradores, quando da ocasião do protocolo do recurso, ou do pedido de credenciamento de usuário externo. Nesta ocasião, deverão também ser apresentados o original do documento de identificação, contendo o número do CPF ou o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou encaminhadas cópias destes por correspondência. O prazo para autorização do credenciamento e de disponibilização de acesso ao sistema para o interessado é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa.
A consulta ao andamento dos processos em tramitação no CRSNSP será feita diretamente na página do Conselho na internet, e a visualização dos processos deve ser precedida, além do cadastro, da apresentação de petição específica solicitando vista dos autos. Os processos físicos ainda não julgados serão convertidos em digitais, inseridos e continuados pelo SEI. Do mesmo modo, documentos recebidos em via física passarão a ser digitalizados pela Secretaria do CRSNSP, sendo devolvidos ao interessado em seguida, ou arquivados no processo físico – se pendente – ou na Secretaria.
Referidas normas, a nosso ver, servirão para facilitar o acesso das entidades supervisionadas aos processos administrativos em trâmite na SUSEP e no CRSNSP, de forma mais ágil e simplificada.
Fonte: Demarest Advogados, em 10.07.2017.