Buscar:

SUSEP e CNSP prorrogam os prazos de registro das operações de seguros, previdência e capitalização no Sistema de Registro de Operações

Imprimir PDF
Voltar

As normas têm o objetivo de harmonizar os prazos e diminuir as despesas regulatórias e de supervisão

O SRO - Sistema de Registro de Operações é o meio pelo qual a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados visa controlar e fiscalizar as operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro no Brasil. 

A Resolução CNSP 383/2020 instituiu e estabeleceu as diretrizes para o SRO. Já a Circular da SUSEP nº 696/2023, dispôs sobre as condições para o registro das operações. 

Recentemente, no dia 21/12/2023, foi publicada a Resolução CNSP nº 461/2023, que alterou a Resolução CNSP 383/2020. Antes a SUSEP tinha o prazo para editar as normas complementares necessárias à execução do SRO e referentes as datas de início do registro obrigatório, em até 3 (três) anos a partir de 24 de março de 2020. Agora, o prazo foi prorrogado para 31 de dezembro de 2025.

Da mesma forma, a SUSEP publicou a Circular nº 696/2023, que alterou as Circulares 655/2022, 673/2022, 675/2022, 679/2022 e 686/2023. 

Em síntese, foi alterado para 01/10/2024, o prazo de registro das operações de (i) previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturadas em regime financeiro de repartição simples; (ii) previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturada em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura; (iii) previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturada em regime financeiro de capitalização; (iv) cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas. Também foi alterado de 01/02/2023 para 01/06/2024 o prazo de registro das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização. E, por fim, foi alterado de 01/03/2023 para 01/04/2025, o prazo de registro das operações de capitalização.

As normas têm o objetivo de harmonizar os prazos e diminuir as despesas regulatórias e de supervisão.

Para acessar a íntegra da Resolução CNSP 383/2020, clique aqui. Já da Circular SUSEP nº 696/2023, clique aqui.

Nosso time de Seguros, Resseguros e Previdência Privada está acompanhando de perto os desdobramentos e impactos da divulgação das normas e está à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Fonte: Veirano, em 24.01.2024