Conselho Nacional de Seguros Privados aprovou a redução de 35% para todas as categorias com exceção à categoria de motocicletas
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, nesta terça-feira, 19 de dezembro, a alteração dos valores dos prêmios tarifários do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) para o exercício de 2018.
A decisão do CNSP reduz os valores, de forma linear, para todas as categorias, em 35% (trinta e sete por cento) para o exercício de 2018, com exceção à categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares), que não sofrerá alteração e permanecerá com o mesmo valor do exercício 2017.
Com a decisão tomada pelo CNSP, os valores dos prêmios tarifários (sem incidência de IOF*), por categoria, para o exercício de 2018, conforme Resolução CNSP nº 351, de 20 de dezembro de 2017, publicada nesta sexta-feira, 22 de dezembro de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), serão os seguintes:
Categoria
|
Valores de Prêmio Tarifário (R$)
|
1
|
41,40
|
2
|
41,40
|
3
|
160,05
|
4
|
99,24
|
8
|
53,24
|
9
|
180,65
|
10
|
43,33
|
Fonte: SUSEP, em 22.12.2017.