Por Alexandre Paraskevopoulos, sócio de Auditoria & Assurance e líder do segmento de seguros da Deloitte; Boleslaw Harasimowicz, gerente sênior de Auditoria & Assurance da Deloitte; Amanda Paiva, gerente de Auditoria & Assurance da Deloitte; e Joás Coelho, gerente de Auditoria & Assurance da Deloitte
Em 30 de setembro de 2024, a SUSEP publicou a Resolução CNSP nº 471, mais conhecida como ORSA (Own Risk and Solvency Assessment), trazendo novos requisitos ao mercado segurador brasileiro referente a autoavaliação de risco e solvência das companhias do segmento. Essa regulamentação é obrigatória desde 2016 para todas as seguradoras e resseguradoras na União Europeia, e possui equivalências regulatórias presentes em países como Estados Unidos, Canadá, México e China.
O ORSA deve ser seguido pelas companhias enquadradas nos segmentos S1 e S2, conforme regulamentação da SUSEP, com prazo de implementação de certos dispositivos variando de dezembro de 2025 a dezembro de 2026.
O objetivo da SUSEP é alinhar a gestão de riscos com a gestão de capital a partir do planejamento estratégico e de negócios das companhias, proporcionando à administração maior sinergia entre a estrutura de gestão de riscos (EGR) e a posição de solvência da organização, tanto atual quanto a projetada para, no mínimo, os 3 anos subsequentes ao exercício corrente e sob condições de estresse. A Resolução estabelece, ainda, requisitos que promovem a cultura de autoavaliação, monitoramento, registro e controle contínuo dos riscos materiais e relevantes. Além de exigir a elaboração de planos estratégicos de mitigação de riscos e a adoção de procedimentos em caso de alteração de suas estimativas, auxiliando os gestores nas decisões estratégicas relacionadas ao apetite dos riscos e ao capital das operações de seguro.
Fonte: Deloitte, em 03.01.2025