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As decisões proferidas em primeira instância pela SUSEP não são definitivas, estando sujeitas, quando impetrado recurso, ao juízo de reconsideração da própria SUSEP e à apreciação do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) ou do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conforme o caso.
Susep em maio 2024