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STJ restabelece obviedade nas relações em apólices de seguro de vida em grupo

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Por Jurandyr Carrara

No dia 2 de março de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou seu Tema 1.112, definindo que, em contratos de seguro de vida coletivos, cabe ao estipulante a obrigação de informar previamente ao segurado a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo. Na oportunidade, foram analisados os Recursos Especiais (REsps) 1.874.788 e 1.874.811, envolvendo as seguradoras Sul América e Prudential do Brasil Vida em Grupo, respectivamente.

A 2ª Seção da Corte Cidadã, ao apreciar os processos, negou provimento ao recurso manejado pelo segurado em face da seguradora Sul América e deu provimento ao recurso especial interposto pela seguradora Prudential para, por maioria, aprovar as seguintes teses no Tema 1.112: (1) Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluindo as cláusulas limitativas e restritivas de direito, previstas na apólice mestre; e (2) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange o relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 25.04.2023