Buscar:

STJ rejeita, por ora, vincular posição sobre uso da lei do rol da ANS em casos antigos

Imprimir PDF
Voltar

Por Danilo Vital

Por ora, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça não vai estabelecer uma posição vinculante sobre a forma como a Lei 14.454/2022, que transforma o rol de procedimentos médicos da ANS em exemplificativo, deve ser aplicada aos milhares de processos sobre planos de saúde já em tramitação.

Na quarta-feira (9/2), o colegiado rejeitou por maioria de votos a proposta de levar o tema a julgamento por meio de incidente de assunção de competência (IAC). Trata-se do instrumento jurídico que redireciona a competência para o julgamento de um caso que se mostre relevante em sua questão de Direito.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 09.02.2023