Por Karla Gamba
Unimed-Rio alegava que o prazo de pedido de reembolso pelo beneficiário era de três anos e já havia prescrito
Ao analisar um recurso da Unimed-Rio no último dia 27 de outubro, no qual a operadora alegava que o prazo de pedido de reembolso pelo beneficiário já havia prescrito, os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam o tema já estava pacificado no colegiado e, ao contrário do prazo de três anos defendido pela operadora, a prescrição ocorre em 10 anos. Assim, por maioria de votos, os magistrados decidiram que não caberia julgar mais o recurso na Seção e devolveram o processo para a 4ª Turma.
O tema era analisado no REsp 1812165/RS, que foi afetado à 2ª Seção em 2019. No entanto, em março de 2020, no julgamento de outros dois processos (REsp 1.756.283/SP e REsp 1.805.558/SP), a Seção aplicou o entendimento de que o prazo prescricional para controvérsias relacionadas à responsabilidade e descumprimento contratual, incluindo reembolsos, é de 10 anos.
Fonte: JOTA, em 01.11.2021