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Por MelissaDuarte
Julgamento terminou com a homologação da desistência de recurso apresentada pela Unimed São José dos Campos
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no âmbito do Recurso Especial 1.882.957 – SP (2020/0165408-5), não criar precedente em casos sobre o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento do primeiro processo sobre o tema após a sanção da Lei 14.454, em setembro, terminou com a homologação da desistência de recurso apresentada pela Unimed São José dos Campos.
Fonte: JOTA, em 13.02.2023