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1ª seção definiu que a base de cálculo para a cobrança afronta princípio da legalidade
A 1ª seção do STJ decidiu nesta quarta-feira, 23, que é inexigível o pagamento da TSS - Taxa de Saúde Suplementar por operadoras de saúde à ANS, visto que a base de cálculo para sua cobrança afronta o princípio da legalidade.
Foi fixada a seguinte tese repetitiva (tema 1.123):
"O art. 3º da resolução RDC 10/2000 estabeleceu em concreto a própria base de cálculo da taxa de saúde suplementar, especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, lei 9.961/00), em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV do CTN."
Fonte: Migalhas, em 23.11.2022