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STJ estabelece uma nova fórmula para o rol de procedimentos da ANS

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Por Cristiano Heineck Schmitt

Em 8/6/22, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, num julgamento congregado entre a 3ª e a 4ª Turmas da referida corte, houve uma decisão sobre o polêmico tema do rol taxativo, ou não, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Num score final de 6 votos a favor de um rol taxativo, contra 3 votos de um rol exemplificativo, venceu a tese do "rol taxativo mitigado". Antes de comentarmos o que significaria essa figura na prática, vamos observar o um pouco o que representa a atuação da ANS sobre o mercado de saúde suplementar.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 13.07.2022