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Por Thaíssa Nascimento Matos
A judicialização da saúde suplementar no Brasil tem gerado debates sobre os limites contratuais e legais da cobertura, especialmente de medicamentos de uso domiciliar, como os à base de canabidiol. A controvérsia se intensifica diante de fármacos que não constam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e não possuem registro sanitário, cuja importação é autorizada excepcionalmente pela Anvisa.
Para compreender os limites legais à cobertura, é essencial analisar o conteúdo do § 13 do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998, introduzido pela Lei nº 14.454/2022.
Fonte: ConJur, em 01.07.2025