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Por Karla Gamba
A decisão representa uma mudança do entendimento do Tribunal e deverá impactar todo o setor de saúde suplementar
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8/6) que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é taxativo. Com o entendimento, as operadoras somente são obrigadas a cobrir aquilo que consta nesta lista.
Na mesma decisão, os ministros estabeleceram que eventuais procedimentos com indicação médica, comprovação científica e sem equivalentes incluídos no rol poderão ter a cobertura requisitada e acolhida pelo plano.
Foram seis votos favoráveis à tese do rol taxativo, três favoráveis ao rol exemplificativo.
Fonte: JOTA, em 08.06.2022