Buscar:

STJ conclui que não é abusiva a cláusula de coparticipação de planos de saúde em internações psiquiátricas acima de 30 dias

Imprimir PDF
Voltar

Por Arnaldo Daudt Prieto Drumond

A tese foi fixada no julgamento de incidente de demandas repetitivas e recursos representativos da controvérsia 88, REsp 1.809.486/SP e REsp 1.755.866/SP

Recentemente, em 16 de dezembro de 2020, foi publicada decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Incidente de Demandas Repetitivas para consolidar a tese relativa ao tema 1.032, que dispõe que nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internações psiquiátricas superiores a 30 (trinta) dias por ano.

A decisão da Corte Cidadã veio em meio à pandemia do novo coronavírus - covid-19 - que sabidamente gerou restrições de convívio social e, consequentemente, uma alta na ocorrência de transtornos psiquiátricos ao redor do mundo.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 12.01.2021