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STJ adia decisão sobre dedução de contribuições extraordinárias para previdência complementar

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Por Mariluce Fernandes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, nesta quarta-feira (14), se as contribuições extras feitas por trabalhadores para planos de previdência complementar fechada podem ser descontadas do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essas contribuições extras são feitas quando há déficit no plano, ou seja, quando falta dinheiro para garantir o pagamento futuro dos benefícios. A discussão gira em torno de saber se esses pagamentos podem ajudar a reduzir o valor do imposto de renda, o que traria um alívio para o bolso dos contribuintes.

Durante a sessão, o ministro Benedito Gonçalves, que é o relator do caso, pediu mais tempo para analisar melhor a questão. Por isso, o julgamento foi suspenso e deve continuar na próxima semana.

A advogada Gláucia Costa, da assessoria jurídica da Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde (Anapar), fez uma apresentação defendendo o direito dos participantes desses planos. Ela pediu que o tribunal defina uma regra clara que permita a dedução ou isenção dessas contribuições extraordinárias no imposto de renda. Gláucia explicou que esses planos não são como uma poupança comum e não são oferecidos por bancos, como uma previdência complementar aberta. Eles são criados por empresas para seus funcionários, com o objetivo de complementar a aposentadoria paga pelo INSS. Assim, o trabalhador pode manter sua qualidade de vida quando se aposentar.

Ela destacou também que esses planos são administrados por entidades sem fins lucrativos. Todo o dinheiro investido, tanto pelos empregadores quanto pelos empregados, serve exclusivamente para garantir o pagamento da aposentadoria complementar dos trabalhadores. Quando há desequilíbrios financeiros, as contribuições extraordinárias ajudam a manter esse equilíbrio.

Gláucia concluiu dizendo que, se a posição da Receita Federal for aceita, isso pode trazer de volta um problema que já foi resolvido em decisões anteriores do próprio STJ: a chamada bitributação. Isso aconteceu quando o governo passou a cobrar imposto de renda tanto no momento em que as contribuições eram feitas, quanto na hora de receber o benefício. Segundo ela, aceitar essa tese da Receita seria repetir o mesmo erro.

Expectativa – A expectativa é que o julgamento no STJ uniformize o entendimento e ofereça segurança jurídica aos participantes de planos de previdência complementar, que realizaram ou venham a realizar contribuições extraordinárias para sanar déficits. A decisão terá um impacto significativo no planejamento financeiro de milhares de trabalhadores, podendo representar uma importante economia tributária e o reconhecimento da natureza previdenciária desses pagamentos.

Fonte: Anapar, em 14.05.2025