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STF proíbe ITCMD sobre PGBL e VGBL e abre caminho à restituição

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Por Felipe Martinelli Barbosa

STF declara inconstitucional o ITCMD sobre PGBL e VGBL por morte, permitindo a restituição dos valores pagos indevidamente pelos beneficiários nos últimos cinco anos

A previdência privada tem ganhado cada vez mais espaço como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório, especialmente diante das limitações do regime público de previdência social. Enquanto este é de caráter compulsório, gerido pelo INSS, a previdência privada é facultativa e subdivide-se em duas categorias: os planos fechados, mantidos por entidades fechadas de previdência complementar, geralmente vinculadas ao vínculo empregatício do participante; e os planos abertos, oferecidos por instituições financeiras e acessíveis ao público em geral, independentemente de vínculo laboral.

No âmbito dos planos abertos, destacam-se dois produtos amplamente utilizados: o PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre e o VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre. Ambos são contratados com o objetivo de formação de reserva a longo prazo, mas possuem regimes tributários e estruturas jurídicas distintas. O PGBL permite dedução das contribuições no imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta tributável, sendo a tributação calculada sobre o montante total resgatado. Já o VGBL, por não permitir dedução fiscal, tem incidência tributária restrita aos rendimentos, funcionando, na prática, como um produto híbrido entre investimento e seguro de vida.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 13.06.2025