Sistema de registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, instituído pela Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020.
– Definição
– Regulamentação
– Documentos complementares
– Entidades credenciadas
– Linha do tempo
Definição
O Sistema de Registro de Operações é um projeto de modernização do envio de dados à SUSEP pelo mercado supervisionado através das empresas cadastradas como registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
Regulamentação
– RESOLUÇÃO CNSP Nº 383, DE 20 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre o registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
– CIRCULAR SUSEP Nº 599, DE 30 DE MARÇO DE 2020, que estabelece as regras de homologação dos sistemas de registro e de credenciamento das entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
– CIRCULAR SUSEP Nº 628, DE 30 DE ABRIL DE 2021, que altera a Circular SUSEP nº 599, de 30 de março de 2020.
– CIRCULAR SUSEP Nº 601, DE 13 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre as condições para o registro das operações de seguro garantia em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.
– CIRCULAR SUSEP Nº 610, DE 07 DE JULHO DE 2020, que altera a Circular Susep nº 601, de 13 de abril de 2020.
– CIRCULAR SUSEP Nº 619, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020, que dispõe sobre a política de segurança e sigilo de dados e informações das entidades registradoras credenciadas a prestarem o serviço de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros
– CIRCULAR SUSEP Nº 624/2021, DE 22 DE MARÇO DE 2021, que dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.
– CIRCULAR SUSEP Nº 629, DE 28 DE MAIO DE 2021, altera a Circular SUSEP nº 624, de 22 de março de 2021.
– CIRCULAR SUSEP Nº 644, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021, altera a Circular Susep nº 601, de 13 de abril de 2020, e a Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021.
– CIRCULAR SUSEP Nº 649, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021, altera a Circular SUSEP nº 624, de 22 de março de 2021.
Planejado:
Próximas Consultas Públicas Previstas
Documentos complementares
Entidades credenciadas
Linha do tempo
* Devido a especificidades, os seguintes ramos de seguros têm a previsão de obrigatoriedade de registro diferente do seu grupo de ramos original:
– Riscos Diversos (Patrimonial): 01/08/2022;
– Garantia Estendida (Patrimonial): 01/11/2022; e
– Crédito Interno e Crédito à Exportação (Riscos Financeiros): 01/12/2021.
Fonte: SUSEP, em 05.01.2022.