Em razão das recentes notícias sobre o “fim” da Operação Rizoma, o Serpros oferece os seguintes esclarecimentos:
Esta operação foi deflagrada em 2018 para investigar desvios que causaram prejuízos com investimentos no SERPROS e no POSTALIS a partir de 2013.
Em meados de 2021, na condição de vítima de todos os crimes investigados pela Polícia Federal e pelo MPF, requeremos o ingresso, ao lado do Ministério Público, como assistentes de acusação. Nosso pleito foi deferido.
Em 2022, Arthur Machado (principal réu e idealizador/estruturador da ATG/FIP ETB) ingressou com Habeas Corpus do Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, e, ainda que o SERPROS não fosse parte do HC, foram feitos, através do escritório criminal que foi contratado em São Paulo para representar os interesses do SERPROS, todos os despachos possíveis, seja com a relatora, seja com os demais membros da Turma, seja com o MPF. Entretanto, o Réu Arthur Machado conseguiu liminar para suspender o processo, o que foi confirmado pela Turma que concedeu a Ordem de Habeas Corpus.
Em 08/05/2024, o Juiz da 12ª Vara Federal da Sessão Judiciária do DF concedeuOrdem de Habeas Corpus para determinar o trancamento da Ação Penal em relação aos demais réus declarando extinto o processo.
Atuação do SERPROS
Acompanhando o Inquérito Policial n.º 017/16, envolvendo os ex-dirigentes do SERPROS, foram identificados, em diversas oportunidades, fatos de interesse do SERPROS relacionados à atuação destes ex-dirigentes referentes ao investimento no FIP ETB dentre outros fatos graves no âmbito da Operação Rizoma.
Em razão da necessidade de acompanhar de perto a Ação Penal que tinha por objeto os desvios e as fraudes infligidos às entidades SERPROS e POSTALIS, em 2021, o SERPROS habilitou-se como assistente de acusação ao lado do Ministério Público Federal que manifestou-se reconhecendo que existiam fortes indícios de que o SERPROS teria sido realmente vítima das ações do grupo criminoso supostamente liderado pelo empresário Arthur Machado.
É importante o registro de que a Operação Rizoma, dirigiu seu foco nas pessoas físicas que causaram prejuízos ao SERPROS e ao POSTALIS, quando da estruturação da Nova Bolsa, através da aquisição de cotas do FIP ETB, além de debêntures da Xnice.
Relativamente à decisão de extinguir a Ação Penal em questão, em 10/05/2024, o SERPROS protocolizou pedido de reconsideração, a fim de esclarecer que não há como extinguir o processo criminal, já que a decisão concessiva do Habeas Corpus ao réu Arthur Machado em 2022 foi objeto de recurso ainda do MPF ao STJ e ao STF, ainda pendentes de julgamento.
Impactos da Extinção da Ação penal
Importante registrar também que a decisão criminal em questão, NÃO PREJUDICA nossas teses indenizatórias contra BNY Mellon, Cotistas Majoritários e nas demais Arbitragens que atualmente tramitam.
A decisão extintiva da Ação Penal tem o condão de impedir a responsabilização criminal dos réus daquele processo, mas não a responsabilidade civil.
Tecnicamente, não se tratou de uma absolvição, o mérito das ações não foi analisado. A decisão não negou a existência das condutas delituosas e sim, que ocorreu falha na denúncia.
Todas as ações indenizatórias propostas pelo SERPROS, sejam aquelas contra os ex-dirigentes, sejam as dos agentes dos veículos do investimento (BNY Mellon, Cotistas Majoritários e Baker Tilly), têm como fundamento o que foi identificado internamente no próprio Fundo, através de apurações e diligências próprias.
O início da descoberta das ações delituosas ocorreu com a ciência dos fatos investigados em sede policial. Porém, todas as provas produzidas pelo SERPROS, que serão ou já foram utilizadas para responsabilização dos agentes causadores dos prejuízos, não serão contaminadas pela extinção técnico/processual da Operação Rizoma.
Fonte: Serpros, em 14.05.2024.