Por Wilson Knoner Campos
Na prática, o overruling do STJ significa que as operadoras de planos de saúde somente estão obrigadas a cobrir aquilo que consta na lista definida pela agência reguladora (ANS)
O STJ precisa, com urgência, modular os efeitos da radical alteração de sua jurisprudência operada em 8/6/22. Na ocasião, os ministros da 2ª seção do STJ1 concluíram o julgamento de dois recursos2 e, por maioria de 6x3, fixaram a tese de que é taxativo "com mitigação" o rol da ANS sobre RPES - Procedimentos e Eventos em Saúde, ou simplesmente "rol de cobertura".
Não soou justo e nem correto o juízo de ponderação realizado pelo STJ, já que impôs sacrifícios à proteção da saúde dos pacientes e usuários para, de outro lado, resguardar a "saúde financeira" dos planos de saúde. A base da decisão foi essencialmente de ordem econômica. Contudo, suas foram fulminadas pelo voto da ministra Nancy Andrighi, que abriu divergência e foi seguida pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro. Segundo a min. Nancy, os planos de saúde tiverem recentes resultados superavitários, tornando insustentável o argumento de risco à "saúde financeira" do setor.
Fonte: Migalhas, em 17.06.2022