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Rol de procedimentos da ANS: exemplificativo ou taxativo

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Por Ana Paula de Carvalho

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou novamente (23/2) o julgamento que definirá se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa (permite eventual cobertura de itens fora da lista) ou taxativa (cobertura de itens somente da lista).

Atualmente, ainda que os planos de saúde não sejam obrigados a custear os procedimentos não previstos no rol, o caráter exemplificativo viabiliza a liberação por via administrativa ou judicial de procedimentos não descritos, vez que o entendimento predominante dos Tribunais pátrios considera como abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 07.03.2022