Por Ana Paula de Carvalho
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou novamente (23/2) o julgamento que definirá se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa (permite eventual cobertura de itens fora da lista) ou taxativa (cobertura de itens somente da lista).
Atualmente, ainda que os planos de saúde não sejam obrigados a custear os procedimentos não previstos no rol, o caráter exemplificativo viabiliza a liberação por via administrativa ou judicial de procedimentos não descritos, vez que o entendimento predominante dos Tribunais pátrios considera como abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde.
Fonte: Consultor Jurídico, em 07.03.2022