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Rol da ANS garante coberturas a mais de 3 mil itens

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Confira nesta edição do Mitos e Verdades

fenasaude 03032022

Esta semana, a série Mitos e Verdades - ação de comunicação voltada a esclarecer e desmistificar temas que envolvem o funcionamento da saúde suplementar – aborda a importância do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Ao contratar um plano de saúde, dentro das cinco modalidades - referência, ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia e odontológica – o beneficiário receberá a cobertura prevista no Rol.

Trata-se da lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Essa cobertura mínima obrigatória é válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Atualmente essa lista de coberturas contempla mais de três mil itens que atendem a todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da Organização Mundial da Saúde. Em 2020, essas coberturas garantiram a realização de mais de 1,3 bilhão de procedimentos, entre consultas, exames, terapias, cirurgias e procedimentos odontológicos pelos beneficiários de planos de saúde.

Em 2021, com a publicação da Resolução Normativa 470/2021 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o processo de atualização do Rol ganhou mais agilidade. A análise técnica das propostas de atualização das coberturas obrigatórias para os planos de saúde regulamentados passaram a ser feitas de forma contínua e o prazo para a incorporação do novo medicamento ou procedimento foi reduzido para 18 meses.

Fonte: Fenacor, em 03.03.2022