Por Ludmila Freitas Ferraz
O STF iniciou o julgamento ADI 7265 sobre a lei 14.454/22, que reconhece o rol da ANS como exemplificativo, e não taxativo, nos planos de saúde
A controvérsia é de profunda relevância para o ordenamento jurídico brasileiro e para a vida de milhões de usuários de planos de saúde. A lei em questão positivou critérios técnicos já utilizados pelo Judiciário e que, até então, eram aplicados de forma jurisprudencial.
Ao permitir a cobertura de procedimentos não listados, desde que observadas exigências rigorosas (eficácia científica comprovada, recomendação de órgãos técnicos nacionais ou internacionais, ausência de alternativa eficaz), a norma não subverte a lógica do sistema suplementar, mas sim a alinha com os princípios constitucionais da saúde, da dignidade humana e da função social do contrato.
Fonte: Migalhas, em 09.07.2025