Por Rachel Quintana Rua Duarte e Lívia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella
O STF exige rigor científico para liberar medicamentos, protegendo o SUS e planos de saúde de tratamentos sem eficácia comprovada e promovendo equilíbrio no setor
A recente definição do Tema 1234 e a publicação das súmulas vinculantes 60 e 61 pelo STF representam um marco para a saúde no Brasil, com repercussões significativas tanto para o SUS - Sistema Único de Saúde quanto para a saúde suplementar. Essa decisão estabelece critérios rigorosos para a concessão judicial de medicamentos registrados na Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária que ainda não foram incorporados às listas de dispensação obrigatória do SUS.
O STF especifica que apenas evidências científicas de alto nível, como ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas e meta-análises, são suficientes para embasar decisões judiciais sobre concessão de medicamentos, enquanto estudos de menor rigor, como casos-controle e opiniões de especialistas, são considerados insuficientes.
Fonte: Migalhas, em 15.11.2024