A Revista de Doutrina nº 75, lançada hoje (16/12), traz como destaque o artigo “Subsídios ao debate para a implantação dos programas de whistleblower no Brasil”, de autoria do desembargador federal Márcio Antônio Rocha. Ele é vice-corregedor regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na atual gestão e coordenador da Ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) em 2016. A publicação digital está disponível no endereço eletrônico www.revistadoutrina.trf4.jus.br
O magistrado recorda que a necessidade de estudos para adoção de programas desse tipo no país foi percebida pela Enccla em sua reunião plenária realizada em novembro de 2015. Ao longo do corrente ano, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) coordenou um levantamento dos projetos de lei existentes no parlamento e das melhores práticas internacionais de whistleblower, com a promoção de um seminário sobre o tema em setembro, em Florianópolis. A partir disso, “foi elaborado um anteprojeto de lei, contemplando as melhores proposições existentes no Congresso Nacional e as contribuições, experiências e expectativas das instituições nacionais”, salienta o vice-corregedor.
Em abril de 2015, a Revista de Doutrina nº 65 trouxe um artigo em que o magistrado sugeria que fossem adotadas no Brasil novas ferramentas jurídicas empregadas nos Estados Unidos para o combate à fraude e à corrupção, entre elas o whistleblower. Sobre os programas de denúncia, ele explicava: “Os whistleblower programs são projetados para proteger e incentivar pessoas em geral e especialmente funcionários a relatarem o conhecimento sobre comportamentos ilícitos de que tenham conhecimento, dentro ou fora de uma determinada empresa”. Esse instrumento, observava o autor, era “responsável por elevado número de processos administrativos para deter condutas ilícitas e aplicar sanções”. Os whistleblowers (denunciantes) recebem proteção e inclusive incentivos financeiros por sua cooperação ao delatar atos ilícitos contra os recursos públicos.
O desembargador observa que essa figura, ainda não codificada no sistema jurídico brasileiro, já está prevista em instrumentos internacionais e em códigos de vários países. Aponta que ainda não há uma tradução adequada do termo para o português. “Literalmente, representa a união das palavras ‘apito’ (whistle) (+) ‘soprador’ (blower). Ou seja, o termo ‘soprador do apito’ remete à ideia daquela pessoa que, verificando uma determinada situação relevante, assopra o apito para chamar a atenção sobre o que está ocorrendo.” Segundo o magistrado, “em uma definição minimalista do conceito de whistleblower, pode-se dizer que é a pessoa que chama a atenção de autoridades públicas para atos ofensivos à ordem jurídica”. O autor recorda que, em um grupo de estudos formado no TRF4, a Juíza Federal Taís Schilling Ferraz propôs como tradução o termo “reportante”, adotado no anteprojeto da Enccla.
A Revista de Doutrina é editada pela Emagis, que foi criada em 2001 e completou 15 anos de atuação em 2016. Este novo número apresenta nove textos doutrinários no total, entre eles os de outros cinco magistrados: os juízes federais Emmerson Gazda, Andrei Pitten Velloso, Paulo Mario Canabarro Trois Neto, Enrique Feldens Rodrigues e Clenio Jair Schulze.
Os interessados em veicular seus trabalhos na Revista de Doutrina podem remeter o material pela própria página. Lançada em junho de 2004, a publicação é bimestral, eletrônica e gratuita. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.jus.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.
Fonte: Emagis via TRF4, em 16.12.2016.