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Revista: Leis Complementares 108 e 109 completam 20 anos

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por Userblog

Por Martha Elizabeth Corazza – Confira a matéria de capa da nova edição de julho/agosto de 2021 da Revista da Previdência Complementar – Uma publicação da Abrapp, Sindapp, ICSS e UniAbrapp

O aniversário de vinte anos das Leis Complementares no 108 e 109, de 2001, que estabelecem os parâmetros de atuação e governança das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), coincide com a discussão de alterações na legislação para torná-la mais compatível com as necessidades do novo modelo previdenciário nacional. Um Projeto de Lei foi construído no âmbito do IMK (Iniciativa de Mercado de Capitais), grupo criado pelo Ministério da Economia com a participação ativa da Abrapp, e espera encaminhamento ao Congresso.

Se aprovado, trará as primeiras alterações às LCs, que ao longo desse período resistiram, intactas, aos ventos de mudanças na economia e no mercado de trabalho, garantindo estabilidade de regras. A decisão de fazer o ajuste vem com a Emenda Constitucional no 103/2019, que abriu espaço para as EAPCs (Entidades Abertas de Previdência Complementar) na administração de planos previdenciários para servidores públicos. A base do PL é a harmonização de regras entre entidades abertas e fechadas, mas a oportunidade foi aproveitada para introduzir modernizações e medidas de fomento, bandeiras das EFPCs defendidas pela Abrapp.

“A longevidade intacta por mais de vinte anos traz segurança jurídica e estabilidade de regras. A evolução da própria sociedade exige modernizações, mas um sistema que atua em horizonte de longo prazo, como o nosso, precisa contar com essa estrutura de confiança na estabilidade das normas”, lembra o Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins. A LC no 109, aponta Luís Ricardo, trouxe uma maior sintonia com as boas práticas internacionais, definiu os diversos institutos do sistema, abriu a possibilidade de criação dos planos instituídos setoriais e a intributabilidade das contribuições, mecanismo de incentivo à poupança previdenciária. Além disso, estabeleceu um novo padrão de governança e de responsabilidade individual dos dirigentes, com um cunho de supervisão mais duro. “Mas faltou um olhar voltado para o fomento, o que virá agora com a aprovação do Projeto de Lei”, pondera Luís Ricardo.

Clique aqui para ler a matéria e a edição na íntegra.

Fonte: Abrapp em Foco, em 04.08.2021.