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Reuniões da Susep aprovam medidas fundamentais para o mercado

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Por Carlos Alberto Pacheco

A Susep realizou em novembro duas webinars importantes: no dia 25 aconteceu a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor. O relator Airton Renato de Almeida Filho, diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (Dirpe), apresentou propostas que alteram o artigo 17 da Resolução CNSP nº 429, de 12 de novembro de 2021 (Open Insurance/Spoc), e a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021.

No dia 27, a 23ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor reuniu os diretores para a aprovação de medidas importantes para o mercado. A primeira trata-se de proposta de circular que dispõe sobre os clausulados referenciais nos planos de seguro rural submetidos à subvenção econômica do prêmio.

A segunda medida refere-se à proposta de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que dispõe sobre regras e critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal. E, por último, minuta de resolução CNSP que objetiva alterar o artigo 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29/12/ 2020, com a finalidade de definir o valor para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT de 2025.

Na reunião extraordinária do dia 25 de novembro, o diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (Dirpe), Airton Renato de Almeida Filho, iniciou suas ponderações, explicando que a alteração normativa do artigo 17, da Resolução CNSP nº 429, se deve ao fato de que havia um prazo exíguo para a Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (Spoc) iniciar a prestação dos serviços. O artigo 17 determina que a Spoc será cancelada, caso esta não inicie sua participação no Open Insurance, no prazo de 90 dias contados da data da aprovação de seu credenciamento.

A proposta foi objeto de discussão e contribuição das áreas consideradas impactadas na autarquia, no caso a Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado (CGINF). “A Dirp é competente para formulação da presente proposta e cabe ao Conselho Diretor da Susep apreciação da matéria”, considerou o relator. Segundo ele, a ideia da nova redação é para determinar que a ação para o descredenciamento signifique a não realização do registro de participação da Spoc no Opin.

“Esse registro é previsto na Resolução CNSP n° 415/2021 e na Circular Susep 635/2021, que detalham a forma do registro da participação no Open Insurance”, esclarece. O diretor argumenta que o novo texto terá relação com o já adotado pelos demais participantes do Opin. “E como o registro da participação é uma ação simples propõe-se a redução do prazo para 30 dias”, defendeu. Em decorrência dessa mudança na resolução será necessária revisão do inciso 3º, do parágrafo 1º, e do parágrafo 2°, do artigo 6°, anexo 2° da Circular Susep 635/2021.

Almeida Filho informa que a CGINF entende que precisam ser alterados os trechos da circular para “guardar simetria de obrigações e direitos com as demais sociedades participantes com capacidade financeira semelhante”. Sendo assim, as Spocs devem ter prazo análogo ao das sociedades participantes voluntárias para realizar as implementações previstas no artigo 5º da Circular Susep 635.

“As sociedades participantes terão 180 dias a partir do registro de sua participação no Open Insurance para realizar as implementações previstas no artigo 5º desta circular, cujos prazos já tenham decorrido ou que venham a decorrer durante aquele período”, considerou o diretor. Sobre o anexo 2° da circular – de acordo com o executivo da Susep – a CGINF pondera que há necessidade de revisão do artigo 7º, alínea “a”.

Para a coordenaria-geral, a implementação de serviços pelas Spocs é “fortemente dependente da disponibilização de Apis para as demais sociedades do Opin. Portanto, serviços iniciados pelas Spocs recairão para as demais sociedades participantes e responsáveis pela execução de tais serviços. Sendo assim, a CGINF sugere nova redação ao artigo 7°, “a”, para permitir que as próprias Spocs também possam elaborar plano de adequação. O caput do artigo 6º, da Resolução CNSP 415, estabelece que, as sociedades, não estando aptas a cumprir os prazos previstos no artigo 6º, anexo 2º, precisarão, de fato, elaborar o plano citado.

“Quanto à análise jurídica da proposta, a Procuradoria Federal junto à Susep (PRGER), avaliou a matéria e não encontrou óbices para a sua aprovação. Entendo ser dispensável a realização de audiência pública”, concluiu o relator. Em relação à análise de impacto regulatório, ele entende também ser dispensável a audiência pública, indo ao encontro do constante no artigo 4º, inciso 7º, do Decreto nº 10.411/2020. O diretor submeteu à aprovação dos presentes a minuta de Circular Susep 2202743, o que foi acatado por todos.

Na visão da diretora da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta (Disuc), Julia Normande Lins, o Opin é um ecossistema de caráter inovador e transformador, que, por sua natureza, “deve comportar uma regulação dinâmica”. E ressaltou: “Às vezes é preciso mudar e ajustar a sua rota, caso a regulação não esteja adequada. A Spoc é um ator completamente novo para a Susep e ao mercado”. Para o superintendente Alessandro Octaviani, o Opin é uma infraestrutura que a autarquia disponibiliza e coordena, cujo objetivo é “possibilitar que a prática de oferta e consumo de seguros seja atualizada para o mundo digital, big data, em prol do consumidor”.

Seguro rural

No dia 27/11, a 23ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor reuniu seus executivos para a aprovação de medidas fundamentais. No primeiro caso, foi apresentada proposta de circular que dispõe sobre os clausulados referenciais nos planos de seguro rural submetidos à subvenção econômica do prêmio e se haveria a realização de audiência pública ou não. A relatoria coube à Jessica Anne de Almeida Bastos, diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (Diore).

O seguro rural constitui um grupo de seguros destinados à cobertura de riscos ligados às atividades agrícola pecuária e florestal. A minuta proposta pela diretora abrange apenas a modalidade agrícola em relação às culturas de soja milho e trigo. “A disponibilização desses clausulados referenciais ao mercado não significa a criação de um plano padronizado de utilização obrigatória. A adesão às condições contratuais se dará conforme o interesse das sociedades seguradoras e visa conferir mais eficiência ao processo de concessão da subvenção ao prêmio”, explica Jessica.

Além disso, ressalta a executiva, a medida também permitirá aos segurados ter mais clareza das coberturas contratadas, do prazo e documentos requeridos, para a regulação do sinistro. São beneficiários da subvenção os produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, que atendam aos requisitos previstos no Decreto 5121/2004 e demais normas do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, coordenado pelo Ministério da Agricultura.

Segundo a diretora, ao longo do tempo, a superintendência, “com as devidas cautelas, já vem deixando de analisar alguns produtos previamente a sua comercialização”. A relatora lembra que Circular Susep nº 438/2022 implantou o sistema de registro eletrônico e deu um passo importante nesse sentido. “A autarquia vem progressivamente transferindo às próprias seguradoras a responsabilidade de elaborar os seus produtos em conformidade com a legislação, passando a concentrar seus esforços no monitoramento permanente do mercado”, reforça. Contudo, a relatora adverte que em casos de seguros rurais sujeitos à subvenção do prêmio, a aprovação prévia de todos os produtos continua sendo realizada pela Susep.

Jessica destaca: o aumento no número de reclamações representadas por produtores rurais, em função do agravamento dos eventos climáticos, reforça também a necessidade de se concentrar esforços nas atividades de supervisão. “Essa situação exigiu e ainda exige uma atenção especial da administração, especialmente considerando o já conhecido quadro deficitário de servidores da autarquia”, alertou.

Portanto, a iniciativa proposta objetiva otimizar o emprego dos recursos públicos destinados ao PSR.

E com a criação de clausulados referenciais pretende-se, em síntese, “agilizar o processo de análise desses produtos reduzindo o prazo de concessão”. A relatora acrescenta: “Além disso, a adoção dos referidos clausulados também irá propiciar a qualidade dos produtos e a clareza na redação dos contratos, ao contribuir para reduzir a simetria de informação entre os segurados, seguradoras e os produtores rurais”.

A partir daí, Jessica espera que o aumento gradual de confiança e de adesão ao seguro rural por parte dos produtores proporcionem aumento da resiliência da atividade, sobretudo em cenários de eventos climáticos extremos. A diretora propõe realização de consulta pública no prazo de 30 dias nos termos do artigo 21, da Resolução Susep nº 14/2022. Propõe igualmente análise jurídica pela Procuradoria após a consulta pública, no que se refere ao impacto regulatório.

Vida Universal

O segundo tema da reunião foi a apresentação de proposta de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do seguro de Vida Universal, com a possibilidade de envio à consulta pública. A diretora da Diore, Jessica Anne de Almeida Bastos, também relatou essa matéria. A iniciativa está prevista no item 3.2 do Plano de Regulação para os exercícios de 2023 e 2024 da Susep e objetiva substituir o normativo atual – a Resolução CNSP 344, de 26/12/2016, a ser integralmente revogada.

Segundo Jessica, a proposta visa aprimorar a regulamentação vigente, tornando o produto mais compreensível aos segurados e, adicionalmente, se busca esclarecer algumas dúvidas relacionadas a ele “que não tem caráter previdenciário e nem deve ser confundido com produto de investimento”. A proposta objetiva inclusive ampliar a flexibilidade na sua operação e ajustar certos aspectos técnicos à realidade do mercado nacional.

Segundo a relatora, estudo contratado pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrev), em 2023, apontou que o Seguro Universal é um dos principais produtos de vida comercializados nos Estados Unidos e no México. “O seu potencial ainda não foi plenamente explorado”, disse. A proposta procura dar ênfase às características deste tipo de proteção, evitando ser vinculado a produtos de acumulação ou de investimento. “O seguro de Vida Universal oferece apenas coberturas de risco”, alertou.

Jessica esclarece que o seguro de vida somente pode ser estruturado com uma ou mais coberturas de risco. É de contratação obrigatória, cuja cobertura de morte justifica-se por causas naturais ou acidentais. Os planos de seguro possuem prazo de vigência mínima de cinco anos, vedada a sua renovação. O capital segurado de risco é garantido pela seguradora. O produto é estruturado no regime financeiro de reparação. Já o capital segurado de acumulação corresponde ao valor acumulado pelo cliente na provisão matemática.

“Nesta revisão, propomos aprimorar essa nomenclatura para parcela de risco e parcela complementar e, respectivamente, refletir com maior precisão técnica e transparência as características desse produto. Essa providência também facilita a compreensão do consumidor que, às vezes, tem dificuldade de entender qual é o diferencial desse produto” aponta a diretora. Um detalhe importante é que o valor do prêmio não aumenta em função da idade do segurado e, assim, permite melhor planejamento financeiro.

“Essa é uma proposta que vai ter bastante impacto no mercado, ao preencher lacunas de cobertura no seguro de vida no País”, acredita Jessica. Segundo ela, a população brasileira vive um processo de envelhecimento. Neste contexto, questões relacionadas à vida e previdência são uma preocupação atual, inclusive em face do atual quadro da saúde pública.

Na reunião, a relatora submeteu a minuta aos membros do Conselho Diretor e votou favoravelmente a sua colocação em consulta pública no prazo de 30 dias nos termos do artigo 21 da resolução Susep nº 14/2022. “O seguro de Vida Universal é um produto que irá contribuir para todos os brasileiros terem a sua proteção. É a preservação do seu bem mais importante, a vida, e traz amparo à família”, comentou Airton Renato de Almeida Filho, diretor do Dirpe.

Carlos Roberto Alves de Queiroz, diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros – Disup, parabenizou a iniciativa de Jessica. “O seguro de vida sem VGBL arrecada hoje aproximadamente R$ 25 bilhões. Sua penetração atinge cerca de 15% da população. Este contingente detém algum tipo de seguro e isso corresponde a cerca de 1% do PIB”, calculou o superintendente da Susep. Em sua opinião, a minuta proposta pela diretora oferece a possibilidade de aumentar a participação do seguro no dia a dia do brasileiro.

DPVAT

A terceira e última medida proposta refere-se à minuta de Resolução CNSP que objetiva alterar o artigo 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29/12/2020, e definir o valor para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT, administrado pela seguradora Líder, no ano de 2025. A relatoria coube a Carlos Queiroz, diretor da Disup. Foi aberto processo administrativo para avaliação e deliberação sobre a previsão orçamentária das despesas a serem custeadas com recursos do seguro DPVAT.

Na previsão orçamentária submetida à Susep, a supervisionada requereu a autorização para operar o montante de R$ 91.555.628,50 em face das necessidades de recursos que suportassem as despesas gerais e administrativas do consórcio em 2025. Mas, segundo Queiroz, a seguradora alegou que o saldo de abertura da provisão de despesas administrativas (PDA), projetado para 1º de janeiro do ano seguinte, pouco mais de R$ 74,5 milhões, seria insuficiente para arcar com todos os custos do consórcio projetados para o exercício citado.

“Após a instrução processual, foi emitido um parecer no qual a fiscalização não propôs nenhuma glosa (retenção de valores) na previsão orçamentária apresentada para suportar as despesas gerais e administrativas em 2025”, observou. Já em relação às despesas com sinistros foi proposto pela fiscalização que o Conselho Diretor aprovasse R$ 94 milhões como custeio desses dispêndios no próximo ano. Até porque há recursos provisionados no Consórcio para a efetivação e a realização dos gastos.

A Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP), unidade responsável pela análise, informa o diretor, solicitou à seguradora Líder o envio de uma previsão orçamentária dessas despesas administrativas segregadas por trimestre. Após a apresentação, foi realizada uma nova análise. A supervisão apontou que a segregação era consistente com o orçamento inicial avaliado anteriormente, emitindo opinião favorável sem nenhuma glosa e exclusão do solicitado.

Nesse sentido, a CGFIP fez uma instrução complementar nos autos e a submeteu ao Cotec (Comitê Técnico da Superintendência de Seguros Privados). “Em linhas gerais, a unidade concluiu que não seria adequado acolher a proposta de orçamento de despesas para 2025, tendo em vista que a própria supervisionada apresentou projeção de insuficiência de recursos financeiros na provisão na PDA”, justificou Carlos Queiroz.

Com o esgotamento desses recursos estimado para outubro do ano citado, o Cotec entendeu que seria recomendável acolher apenas a proposta de orçamento das despesas gerais e administrativas projetadas para o primeiro trimestre de 2025 em valor de pouco mais de R$ 24 milhões. Manifestou-se também pela aprovação do orçamento de R$ 94 milhões destinado ao custeio dos gastos de sinistros para todo o ano. “Como já mencionei, não há projeção de insuficiência de recursos para esse tipo de despesa, ou seja, as provisões de sinistro a liquidar estão constituídas e cobertas devidamente por ativos garantidores”, explicou o relator.

Queiroz destacou ainda que a Lei Complementar 207/2024 prevê o retorno da arrecadação do seguro DPVAT para o novo seguro SVAT em 2025. A lei também prevê a possibilidade de equacionamento de recursos do DPVAT com a arrecadação posterior. Neste contexto, o diretor da Disup sugere a solução proposta pela CGFIP. Segundo ele, a Procuradoria Federal junto a SUSEP manifestou pela possibilidade jurídica da solução proposta pelo coordenador-geral da Fiscalização Prudencial para aprovação das despesas administrativas do consórcio DPVAT e pela ausência de empecilhos formais ou materiais que impedissem a aprovação do texto normativo.

O voto do relator é pela aprovação da previsão orçamentária das despesas do consórcio DPVAT para 2025. No que se refere aos dispêndios com sinistros, ele também aprova o orçamento de R$ 94.176.215,26. Em relação ao custeio de despesas administrativas do consórcio, ele defendeu o montante de R$ 24,53 milhões no primeiro trimestre do próximo ano. “Eu voto para submeter ao Conselho Nacional de Seguros Privados proposta de aprovação a minuta de resolução Susep. O CNSP poderá definir valores adicionais para as despesas administrativas do consórcio DPVAT em 2025 e nos períodos subsequentes daquele ano”, conclui Queiroz.

Fonte: Editora Roncarati, em 03.12.2024