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Retroatividade do rol de procedimentos da ANS

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Por Ana Lívia Brum

No âmbito do direito à saúde suplementar, são incontáveis as discussões judiciais acerca da responsabilidade civil das operadoras e seguradoras de saúde por negativas de cobertura aos mais diversos procedimentos solicitados por seus beneficiários. A raiz do diálogo está, sobretudo, na controvérsia acerca da obrigatoriedade de cobertura de procedimentos, medicamentos ou tratamentos que, apesar de solicitados, não constam no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Nestas lides, podemos observar de um lado os beneficiários que, à luz da interpretação constitucional, pleiteiam pelo direito, quase que irrestrito, de obter a cobertura aos procedimentos recomendados pelos profissionais solicitantes.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 23.11.2023