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Responsabilidade civil médica: o que os tribunais estão realmente dizendo sobre hospitais e médicos

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Por Sandro Schulze

A responsabilização civil por erro médico tem evoluído para muito além da análise meramente técnica da conduta do profissional de saúde. A jurisprudência brasileira tem consolidado um entendimento que desafia a antiga separação estanque entre responsabilidade subjetiva do médico e responsabilidade objetiva do hospital. Mais que uma questão de culpa, o debate gira em torno da arquitetura contratual que estrutura a prestação dos serviços de saúde.

Nos tribunais superiores, é crescente o reconhecimento da responsabilidade solidária entre médicos e hospitais em casos de falhas na prestação do serviço. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem sido determinante nesse processo. O artigo 14 da norma prevê que os fornecedores respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação dos serviços. Isso inclui não apenas falhas técnicas, mas também vícios informacionais, como a ausência de consentimento informado.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 26.05.2025