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Resolução sobre Seguro de Vida Universal é colocada em consulta pública pela Susep

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No dia 6 de dezembro de 2024, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) lançou o Edital de Consulta Pública nº 12/2024, a fim de obter sugestões do mercado para o desenvolvimento de nova resolução sobre o produto de Seguro de Vida Universal, em substituição à Resolução CNSP nº 344, de 26 de dezembro de 2016.

A proposta teve como pano de fundo um estudo realizado no ano passado pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), o qual revelou que o Seguro de Vida Universal figura entre os produtos com maior destaque no ramo de vida em países como México e Estados Unidos, porém, no Brasil, o potencial do produto não tem sido plenamente explorado

Segundo o estudo, os principais obstáculos para a adesão do produto no mercado nacional envolvem a ausência de regulamentação específica sobre o tema, além da insegurança jurídica em relação ao seu enquadramento tributário, pois, no entendimento atualmente aplicado pela Receita Federal do Brasil (RFB), deve haver tributação de eventuais ganhos financeiros através do produto de seguro, o que torna o produto não atrativo.

Para superar esses obstáculos, a resolução proposta pela Susep busca desassociar o Seguro de Vida Universal de produtos de acumulação ou investimento, facilitando sua compreensão pelos consumidores, além de permitir um tratamento tributário mais adequado, capaz de viabilizar sua implementação e comercialização pelas entidades supervisionadas.

As principais mudanças em relação à regulação vigente são as seguintes:

  • Dispensa de aprovação prévia da Susep para comercialização do produto, na medida em que o Seguro de Vida Universal não oferece cobertura por sobrevivência que ensejaria a submissão à entidade nos termos da lei;
  • Revisão de nomenclaturas, como a alteração dos termos “Capital Segurado de Risco” e “Capital Segurado de Acumulação” para “parcela de risco” e “parcela complementar”, para refletir, com maior precisão técnica e transparência, as características do produto e facilitar a sua compreensão por parte do consumidor;
  • Redução do prazo de vigência mínimo de cinco para quatro anos;
  • Exclusão do dispositivo em vigor que impede a realização de aportes extraordinários, a fim de flexibilizar a regulamentação em primazia aos interesses do segurado, observados os limites de cada modalidade do Seguro de Vida Universal; e
  • Possibilidade de que o saldo da provisão de suporte seja remunerado com base no índice de referência atrelado ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), estabelecido como benchmark para a avaliação da rentabilidade.

Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões até 06 de janeiro de 2025 por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site da Susep, conforme orientações disponíveis no edital publicado. Além disso, os documentos referentes à consulta pública estão disponíveis na íntegra na página virtual da autarquia.

Os principais documentos que compõem o edital podem ser acessados por meio dos links a seguir:

Acesse a Íntegra do Edital 12/2024.

Acesse a íntegra da Minuta de Resolução.

Acesse a íntegra da Exposição de Motivos.

Acesse a íntegra do Quadro Comparativo.

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest está monitorando os desdobramentos da consulta pública e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Fonte: Demarest, em 12.12.2024