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Resolução proíbe paciente de escolher laboratório para diagnóstico

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A partir de 1º de agosto, os pacientes terão negado o seu direito de escolher o laboratório que preferirem para diagnóstico de doenças importantes como o câncer. Isso acontecerá caso prevaleça a interpretação dada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aos artigos 107 e 108 da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 786 publicada por ela.

Os artigos tratam do transporte de material de exame, mas, segundo a Anvisa informou em live que os médicos estão proibidos de dar ao paciente o seu material para que escolha o laboratório de Anatomia Patológica, que analisa materiais como o de biópsias, punções e do exame Papanicolau, de sua preferência.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Medicina S/A, em 19.07.2023