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Resolução CNSP ajusta dispositivos relativos aos capitais de risco de subscrição e operacional - CNSP aprova norma sobre a política de remuneração das entidades supervisionadas

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Resolução CNSP ajusta dispositivos relativos aos capitais de risco de subscrição e operacional

Publicada no DOU de hoje (27), norma altera a Resolução CNSP nº 432/2021 

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada a Resolução CNSP nº 479, que altera a Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capitais de risco, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, planos de regularização, limite de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria aplicáveis a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.

Aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em reunião ordinária realizada no dia 26 de dezembro, a norma promove acertos pontuais na Resolução CNSP nº 432/2021, em especial nos dispositivos relativos aos capitais de risco de subscrição e operacional.

Os ajustes são necessários principalmente em decorrência da Circular Susep nº 682, de 18 de dezembro de 2022. Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, a Circular promoveu uma revisão na regulação dos ramos de seguros, incluindo novos ramos, alterando nomes de ramos existentes e promovendo alterações em sua forma de contabilização. Em função disto, e considerando que a Resolução CNSP nº 432/2021, cita ramos e operações específicos, em especial nos dispositivos relacionados aos capitais de risco de subscrição e operacional, houve necessidade de acertos pontuais da referida norma.

Adicionalmente, identificou-se a necessidade de outros acertos pontuais em dispositivos da Resolução CNSP nº 432/2021, especialmente quanto ao capital de risco de subscrição, de forma a atualizar o normativo ou melhorar trechos de dispositivos com potencial de gerar dúvidas. Houve, por exemplo, eliminação das menções aos fatores reduzidos para cálculo do capital de risco de subscrição, tendo em vista que deixaram de ser utilizados a partir de 2023.

Por fim, as novas normas dispondo acerca das coberturas por sobrevivência (Resoluções CNSP nº 463 e nº 464, de 19 de fevereiro de 2024, e Circulares Susep nº 698 e nº 699, de 4 de abril de 2024) também motivaram a realização de acertos pontuais na Resolução CNSP nº 432, de 2021, em especial quanto à uniformização de terminologia.

Acesse aqui a Resolução CNSP nº 479/2024, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

Susep, em 27.12.2024


CNSP aprova norma sobre a política de remuneração das entidades supervisionadas

Novo regramento adota princípios internacionalmente aceitos 

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (27), no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP nº 476, que dispõe sobre a política de remuneração das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.
 
O Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, ao submeter a proposta ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), destacou, em seu voto, que a política de remuneração implementada pela supervisionada deve contribuir para a efetividade da gestão de riscos, da gestão de capital e dos controles internos. “A política de remuneração deve observar a política de sustentabilidade e a política institucional de conduta, procurando manter a geração de valor no longo prazo e atrair e reter profissionais qualificados e experientes”.

Com a nova noma, o setor de seguros passa a ter uma política de remuneração regulamentada de forma adequada e alinhada ao Financial Stability Board (FSB), organismo internacional que busca coordenar os diversos reguladores a fim de implementar políticas de regulação e supervisão relacionadas à área financeira, a emitir orientações no intuito de garantir que as pessoas chave das companhias atuem de forma consistente com seu apetite por risco e com a criação de valor de longo prazo. No mercado de seguros, tais princípios foram incorporados ao Insurance Core Principle (ICP) nº 7 da International Association of Insurance Supervisors (IAIS), que trata da governança corporativa, mais especificamente no standard 7.6, que tem como foco a Política de Remuneração.

A Susep, ao propor a regulamentação, entendeu que a adoção dos princípios do FSB constitui uma boa prática que vem sendo implementada internacionalmente por reguladores e supervisores de diversas jurisdições relevantes, tais como União Europeia, Reino Unido, Canadá e Austrália.  No Brasil, o Banco Central do Brasil (BCB) a instituiu através da Resolução CMN nº 3.921, de 25 de novembro de 2010. 

Em linha com os princípios do FSB, a Susep optou por uma proposta de regulamentação abrangente sobre o tema, abarcando, além dos administradores, os diretores não estatutários, funcionários-chaves nas funções de controle e funcionários cuja atuação possa ter impacto material sobre a exposição da supervisionada a riscos.  Por outro lado, a autarquia excluiu da proposta normativa o segmento S4, por este possuir empresas de menor porte.  

Com o objetivo de dar maior transparência ao processo regulatório da Autarquia, o tema “Política de Remuneração”, previsto no Plano de Regulação vigente da Susep (2023-2024), foi objeto de contribuição da sociedade civil por meio do Edital de Consulta Pública nº 02/2024.

Acesse aqui a Resolução CNSP nº 476/2024.

Susep, em 27.12.2024