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Resolução CNSP 472/24: sobre seguros do transportador rodoviário de carga

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Por Rosa Malena Gehlen Peixoto de Oliveira

Publicada em 30 de setembro de 2024, a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados 472/2024 estabeleceu diretrizes a serem observadas no tocante aos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga, abrangendo, nessa perspectiva, os seguros dos variados modais de transporte, quais sejam, aéreo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e o multimodal [1].

Nessa ambiência, o objetivo da resolução foi adequar a regulamentação do grupo dos seguros de transporte às inovações trazidas pela Lei 14.599/2023, em vigor desde 20 de junho de 2023, em que pese precedida pela Medida Provisória 1.153/2022.

O objetivo desse artigo, no entanto, limitar-se-á a abordar os seguros de responsabilidade civil de contratação obrigatória pelos prestadores de serviço de transporte rodoviário de carga, devidamente registrados no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) perante a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 06.10.2024